2.º CONCURSO DE FOTOGRAFIA
"A arte é a auto-expressão lutando para ser absoluta."
Fernando Pessoa
TEMA
"Artes, Ofícios e Tradições do Alentejo"
O concurso, contempla dois escalões, Júnior (dos 5 aos 12 anos) e Geral (dos 13 anos em diante).
O Júri foi constituído por 5 elementos: Misericórdia de Vila Alva, Junta de Freguesia de Vila Alva, Paróquia de Vila Alva, União das Misericórdias Portuguesas e o fotógrafo, Valter Bento.
REGULAMENTO
Com o objetivo de dinamizar e de promover o património artístico, cultural e imaterial do concelho de Cuba, e em particular da freguesia de Vila Alva, a SCMVA organiza, no mês de novembro de 2019 até 2 de dezembro , em parceria com entidades locais e de âmbito nacional, a segunda edição do concurso de fotografia denominado "Artes, Ofícios e Tradições do Alentejo".
Pretende-se com este evento motivar e envolver as diferentes gerações, potenciando a sua interação com as tradições e os ofícios que nos caraterizam e distinguem de outras regiões do país, motivo pelo qual foram criados dois escalões, nomeadamente: Escalão Júnior: dos 5 aos 12 anos, e o Escalão Geral: dos 13 anos em diante.
Para efeitos de inscrição (gratuita) e participação deve consultar o respetivo regulamento. Todas as inscrições validadas devem entregar as fotos até dia 2 de dezembro de 2019, de acordo com as orientações expressas.
Inscrição (Escalão Júnior):
> Participantes dos 5 aos 12 anos: https://pt.surveymonkey.com/r/ZHLFQC6
Inscrição (Escalão Geral):
> Participantes dos 13 anos em diante: https://pt.surveymonkey.com/r/5LDN69G
REGULAMENTO DO CONCURSO
1. ENTIDADE ORGANIZADORA
O 2.º Concurso de Fotografia da Santa Casa da Misericórdia de Vila Alva, denominado "Artes, Ofícios e Tradições do Alentejo", Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), com sede na Rua de Santo António, s/n.º em Vila Alva, e NIPC 501546030.
2. TEMA
Serão aceites fotografias que retratem preferencialmente Vila Alva mas também e qualquer freguesia do concelho de Cuba e a sede do mesmo. As fotografias deverão retratar o conceito de vila ou aldeia, focando as tradições populares e religiosas, e as artes e ofícios identitários da nossa região, a titulo de exemplo;
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Tradições populares: Festas de Verão, São Martinho, Cante Alentejano, Cantar às Janeiras, saltar a fogueira (Santos Populares), entre outras;
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Tradições Religiosas: Procissão do Senhor dos Passos, Procissão das Endoenças, Semana Santa, Domingo de Aleluia, entre outras;
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Artes e Ofícios: Artesão, Adegueiro / Produção de Vinho de Talha, Lavadeira, Carpinteiro, Costureira, Oleiro, Sapateiro, Padeiro, Tirador de Cortiça, Ferreiro, Trabalhador Rural, Barbeiro, entre outros.
Importa referir que a presença humana não deverá ser o elemento predominante da imagem, apesar de poder fazer parte da imagem.
3. OBJETIVO DO CONCURSO
Simultaneamente promover o património histórico, artístico, cultural e natural local e do concelho de Cuba, desafiando e permeando as capacidades técnicas, criativas e naturais de cada fotógrafo.
As fotografias premiadas, bem como uma seleção parcial ou a totalidade das fotografias, poderão ser divulgadas através de uma exposição pública de fotografia, postais alusivos e através dos meios de comunicação social que a Misericórdia entenda recorrer, nomeadamente e mediante a publicação de um livro.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. A inscrição no 2.º Concurso de Fotografia da Santa Casa da Misericórdia de Vila Alva denominada "Artes, Ofícios e Tradições do Alentejo" é gratuita.
4.2. Podem participar todos os fotógrafos profissionais e amadores, de nacionalidade Portuguesa ou outra, sendo o concurso dividido em dois escalões: Júnior e Geral, sendo o primeiro entre os 5 e os 12 anos, e o segundo dos 13 anos em diante.
4.3. Para todos os participantes que não tiverem idade igual ou superior a 18 anos devem os pais / encarregados de educação proceder, em seu nome, à inscrição no concurso, devendo ainda preencher um termo de responsabilidade que confira a respetiva legitimidade.
4.4. Encontram-se excluídos do concurso os membros do júri e seus conjugues;
4.5. Os participantes têm de ser os autores das fotografias e ter direitos sobre as mesmas.
4.6. Ao participar, os participantes estão consentir e a autorizar de forma expressa o uso, pela entidade organizadora, dos seus dados pessoais, estritamente no âmbito do presente concurso, e pelo período mínimo de 18 meses, findo o qual o(a) participante poderá solicitar a exclusão dos seus dados pessoais da base de dados deste concurso.
4.7. As fotografias apresentadas ao presente concurso deverão ser originais e não poderão ter sido anteriormente submetidas a um concurso de fotografia sob pena de exclusão.
4.8. É permitida a produção e apresentação de trabalhos fotográficos tratados digitalmente, desde que não altere a naturalidade e forma da mesma, privilegiando-se aquelas que apenas tenham ajustes de parâmetros fotográficos como o brilho, saturação, contraste, entre outros, sendo consideradas como fazendo parte do processo fotográfico normal, a cargo exclusivo de cada autor. Em caso de dúvida o júri é soberano na sua decisão.
4.9. Ao enviar as suas fotografias, está a confirmar que não contêm:
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Algo suscetível de violar os direitos de terceiros.
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Imagens que contenham cenas de nudez locais ou algo que possa ser considerado obsceno imoral ou de qualquer forma impróprio.
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Pessoas reconhecíveis, lugares privados, à exceção de situações em que seja comprovada a respetiva autorização de utilização dessas pessoas e/ou lugares.
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Obras de arte, à exceção de situações em que seja comprovada a respetiva autorização de utilização emitida pelo respetivos responsáveis / proprietários.
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Logótipos ou nomes de marcas, à exceção de situações em que seja comprovada a respetiva autorização de utilização emitida pelo respetivos responsáveis / proprietários.
5. FORMA DE PARTICIPAÇÃO
5.1. As fotografias a concurso deverão ser enviadas para: concurso.fotografia.scmva@gmail.com, apenas e só após a inscrição online inicial no concurso estar formalizada.
5.2. Cada participante poderá apresentar até 3 (três) fotografias.
5.3. As imagens digitais deverão ter preferencialmente uma resolução mínima de 300 dpi, no formato JPEG (JPG) com uma resolução mínima de 1200 pixéis no lado menor da imagem, a preto e branco ou cor e sem margem.
5.4. A identificação das fotografias de cada autor deve ser feita no nome do ficheiro de imagem, exemplo “antonio_1.jpg”. No processo de envio deve ser associado um título à fotografia, fazendo correspondência ao nome da fotografia, exemplo: “procissão_antonio_1.jpeg”
5.5. A inscrição considera-se completa e validada com a respetiva inscrição online e a apresentação das fotografias de acordo com o regulamento.
5.6. À Misericórdia de Vila Alva reserva-se o direito de desqualificar participações incompletas ou que não cumpram qualquer parte ou o todo deste regulamento.
6. ENTREGA DOS TRABALHOS
6.1. Ao entregar as suas fotografias e a completar a sua inscrição, declara aceitar este regulamento do 2º. Concurso de Fotografia da Santa Casa da Misericórdia de Vila Alva "Artes, Ofícios e Tradições do Alentejo", e passará automaticamente a participar no mesmo, no qual se habilita a ganhar prémios (de acordo com o ponto 8).
6.2. Toda a comunicação será efetuada por email, devendo o participante estar atento ao email para receber as seguintes confirmações: receção da inscrição, confirmação da receção das fotografias, receção da validação, a comunicação de possíveis desqualificações e a comunicação de eventuais prémios a atribuir, ficando todas as comunicação registadas e para uso exclusivo no âmbito deste concurso.
6.3. Todas as inscrições e entregas dos trabalhos deverão ser efetuadas preferencialmente antes da data prevista para fim deste concurso, 02/12/2019, afim de se evitarem possíveis constrangimentos informáticos de ultima hora.
7. COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS DO JÚRI
7.1. O Júri de reconhecida idoneidade será constituído por elementos das seguintes entidades:
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Santa Casa da Misericórdia de Vila Alva.
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Junta de Freguesia de Vila Alva.
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Paróquia de Vila Alva.
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União das Misericórdias Portuguesas.
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Caixa de Crédito Agrícola Mútuo do Guadiana Interior.
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Um fotógrafo (Valter Bento).
7.2. A organização do concurso pode, a qualquer momento, alterar a composição do júri caso as circunstâncias assim o exijam.
7.3. O Júri deliberará até ao dia 14 de dezembro de 2019 e verificará a conformidade formal e substantiva dos trabalhos de acordo com o presente regulamento, apreciará essencialmente a qualidade artística das fotografias, ponderando, e atribuindo os prémios estabelecidos.
7.4. O Júri reserva-se, por maioria de votos, o direito de não atribuir prémios se a falta de qualidade dos trabalhos o justificar; pela mesma forma, poderá decidir atribuir prémios ex-aequo.
7.5. Do resultado do concurso, o Júri lavrará a competente ata fundamentada, que será assinada por todos os seus membros.
7.6. O Júri poderá, se assim o entender, atribuir diploma(s) de “Menção Honrosa” a trabalhos que, por unanimidade, sejam considerados merecedores dessa distinção, à qual não terá, necessariamente, correspondência pecuniária.
7.7. As decisões do júri, tomadas por unanimidade ou maioria, serão finais e não será aceite qualquer reclamação.
8. PRÉMIOS
Serão atribuídos os seguintes prémios aos três primeiros lugares de cada escalão:
Júnior:
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1.º Classificado: Um jogo
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2.º Classificado: Um livro
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3.º Classificado: Uma entrada no Insecto Zoo
Geral:
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1.º Classificado: 100 euros
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2.º Classificado: 50 euros
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3.º Classificado: 25 euros
9. PREMIADOS
9.1. A divulgação pública dos resultados será feita no dia 14 de dezembro de 2019, ou em outra data a designar pela organização do concurso.
9.2. Os premiados serão informados obrigatoriamente por email e/ou contacto telefónico, na data de divulgação dos resultados.
9.3. Os prémios deverão ser levantados pelos premiados, ou por um seu representante, devidamente identificado e com autorização escrita para o efeito.
9.4. Os fotógrafos premiados poderão ter as suas fotografias ou parte delas expostas numa exposição em local e data a designar, na qual será feita a entrega dos respetivos prémios, bem como ver as suas fotografias utilizadas para produção de postais e em outros formatos e meios de promoção (website, agenda, entre outros).
10. DIREITO DE AUTORIZAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DOS TRABALHOS FOTOGRÁFICOS
10.1. Com a apresentação a concurso, os participantes autorizam tacitamente a Santa Casa da Misericórdia de Vila Alva a expor os seus trabalhos, bem como à sua eventual divulgação e reprodução, em edições, publicações, catálogos, exposições, cartazes, meios gráficos promocionais e outras iniciativas, nomeadamente através da internet, por si promovidas ou dadas a promover, desde que devidamente identificado o autor (salvo se este indicar por escrito não querer ser identificado).
10.2. A Santa Casa da Misericórdia de Vila Alva compromete-se a mencionar sempre o nome do autor da(s) fotografia(s) nas utilizações que dela(s) venha a fazer, renunciando este a receber qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra forma (pecuniária ou não), considerando ambas as partes que o objetivo dessas publicações, edições e outras seja de exclusivo interesse cultural, promocional e social.
10.3. Os vencedores poderão ter que assinar e devolver no prazo de 5(cinco) dias uteis, após notificação por e-mail, conforme referido anteriormente, o seguinte:
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Declaração de elegibilidade;
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Isenção de responsabilidade;
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Termo de Responsabilidade para participantes de idade inferior a 18 anos;
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Autorização de publicidade;
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Garantia de propriedade,
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Licença em que o participante garante ser ele o proprietário da fotografia, que possuí todos os direitos de propriedade intelectual apresentados na fotografia, que concede à Santa Casa da Misericórdia de Vila Alva, de forma irrevogável, perpétua e mundial, licença não-exclusiva para reproduzir, distribuir, exibir e criar trabalhos derivados da fotografia (juntamente com um crédito de nome) sem remuneração ou outra qualquer contrapartida (pecuniária ou não).
10.3.1. A não execução e entrega de todos e quaisquer documentos exigidos pela, e para a Santa Casa da Misericórdia de Vila Alva, no prazo determinado pode resultar em desqualificação do concurso, e a consequente escolha de um potencial vencedor alternativo, caso assim seja decidido pelo júri.
DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A participação dos concorrentes no concurso implica a aceitação sem reservas, de todas as disposições deste regulamento.
2. Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo Júri.
A Entidade Organizadora
O Provedor da Mesa Administrativa
João Maria Estevens dos Santos