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2.º CONCURSO DE FOTOGRAFIA

"A arte é a auto-expressão lutando para ser absoluta."
Fernando Pessoa

TEMA

"Artes, Ofícios e Tradições do Alentejo" 

O concurso, contempla dois escalões, Júnior (dos 5 aos 12 anos) e Geral (dos 13 anos em diante).

O Júri foi constituído por 5 elementos: Misericórdia de Vila Alva, Junta de Freguesia de Vila Alva, Paróquia de Vila Alva, União das Misericórdias Portuguesas e o fotógrafo, Valter Bento.

REGULAMENTO

Com o objetivo de dinamizar e de promover o património artístico, cultural e imaterial do concelho de Cuba, e em particular da freguesia de Vila Alva, a SCMVA organiza, no mês de novembro de 2019 até 2 de dezembro , em parceria com entidades locais e de âmbito nacional, a segunda edição do concurso de fotografia denominado "Artes, Ofícios e Tradições do Alentejo".

Pretende-se com este evento motivar e envolver as diferentes gerações, potenciando a sua interação com as tradições e os ofícios que nos caraterizam e distinguem de outras regiões do país, motivo pelo qual foram criados dois escalões, nomeadamente: Escalão Júnior: dos 5 aos 12 anos, e o Escalão Geral: dos 13 anos em diante.

Para efeitos de inscrição (gratuita) e participação deve consultar o respetivo regulamento. Todas as inscrições validadas devem entregar as fotos até dia 2 de dezembro de 2019, de acordo com as orientações expressas.

Inscrição (Escalão Júnior):
> Participantes dos 5 aos 12 anos: https://pt.surveymonkey.com/r/ZHLFQC6

Inscrição (Escalão Geral):
> Participantes dos 13 anos em diante: https://pt.surveymonkey.com/r/5LDN69G


REGULAMENTO DO CONCURSO
1. ENTIDADE ORGANIZADORA
O 2.º Concurso de Fotografia da Santa Casa da Misericórdia de Vila Alva, denominado "Artes, Ofícios e Tradições do Alentejo", Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), com sede na Rua de Santo António, s/n.º em Vila Alva, e NIPC 501546030.


2. TEMA
Serão aceites fotografias que retratem preferencialmente Vila Alva mas também e qualquer freguesia do concelho de Cuba e a sede do mesmo. As fotografias deverão retratar o conceito de vila ou aldeia, focando as tradições populares e religiosas, e as artes e ofícios identitários da nossa região, a titulo de exemplo;

 

  • Tradições populares: Festas de Verão, São Martinho, Cante Alentejano, Cantar às Janeiras, saltar a fogueira (Santos Populares), entre outras;

  • Tradições Religiosas: Procissão do Senhor dos Passos, Procissão das Endoenças, Semana Santa, Domingo de Aleluia, entre outras;

  • Artes e Ofícios: Artesão, Adegueiro / Produção de Vinho de Talha, Lavadeira, Carpinteiro, Costureira, Oleiro, Sapateiro, Padeiro, Tirador de Cortiça, Ferreiro, Trabalhador Rural, Barbeiro, entre outros.


Importa referir que a presença humana não deverá ser o elemento predominante da imagem, apesar de poder fazer parte da imagem.


3. OBJETIVO DO CONCURSO
Simultaneamente promover o património histórico, artístico, cultural e natural local e do concelho de Cuba, desafiando e permeando as capacidades técnicas, criativas e naturais de cada fotógrafo.

As fotografias premiadas, bem como uma seleção parcial ou a totalidade das fotografias, poderão ser divulgadas através de uma exposição pública de fotografia, postais alusivos e através dos meios de comunicação social que a Misericórdia entenda recorrer, nomeadamente e mediante a publicação de um livro.



4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. A inscrição no 2.º Concurso de Fotografia da Santa Casa da Misericórdia de Vila Alva denominada "Artes, Ofícios e Tradições do Alentejo" é gratuita.

4.2. Podem participar todos os fotógrafos profissionais e amadores, de nacionalidade Portuguesa ou outra, sendo o concurso dividido em dois escalões: Júnior e Geral, sendo o primeiro entre os 5 e os 12 anos, e o segundo dos 13 anos em diante.

4.3. Para todos os participantes que não tiverem idade igual ou superior a 18 anos devem os pais / encarregados de educação proceder, em seu nome, à inscrição no concurso, devendo ainda preencher um termo de responsabilidade que confira a respetiva legitimidade.

4.4. Encontram-se excluídos do concurso os membros do júri e seus conjugues;

4.5. Os participantes têm de ser os autores das fotografias e ter direitos sobre as mesmas.

4.6. Ao participar, os participantes estão consentir e a autorizar de forma expressa o uso, pela entidade organizadora, dos seus dados pessoais, estritamente no âmbito do presente concurso, e pelo período mínimo de 18 meses, findo o qual o(a) participante poderá solicitar a exclusão dos seus dados pessoais da base de dados deste concurso.

4.7. As fotografias apresentadas ao presente concurso deverão ser originais e não poderão ter sido anteriormente submetidas a um concurso de fotografia sob pena de exclusão.

4.8. É permitida a produção e apresentação de trabalhos fotográficos tratados digitalmente, desde que não altere a naturalidade e forma da mesma, privilegiando-se aquelas que apenas tenham ajustes de parâmetros fotográficos como o brilho, saturação, contraste, entre outros, sendo consideradas como fazendo parte do processo fotográfico normal, a cargo exclusivo de cada autor. Em caso de dúvida o júri é soberano na sua decisão.

4.9. Ao enviar as suas fotografias, está a confirmar que não contêm:

  • Algo suscetível de violar os direitos de terceiros.

  • Imagens que contenham cenas de nudez locais ou algo que possa ser considerado obsceno imoral ou de qualquer forma impróprio.

  • Pessoas reconhecíveis, lugares privados, à exceção de situações em que seja comprovada a respetiva autorização de utilização dessas pessoas e/ou lugares.

  • Obras de arte, à exceção de situações em que seja comprovada a respetiva autorização de utilização emitida pelo respetivos responsáveis / proprietários.

  • Logótipos ou nomes de marcas, à exceção de situações em que seja comprovada a respetiva autorização de utilização emitida pelo respetivos responsáveis / proprietários.



5. FORMA DE PARTICIPAÇÃO
5.1. As fotografias a concurso deverão ser enviadas para: concurso.fotografia.scmva@gmail.com, apenas e só após a inscrição online inicial no concurso estar formalizada.

5.2. Cada participante poderá apresentar até 3 (três) fotografias.

5.3. As imagens digitais deverão ter preferencialmente uma resolução mínima de 300 dpi, no formato JPEG (JPG) com uma resolução mínima de 1200 pixéis no lado menor da imagem, a preto e branco ou cor e sem margem.

5.4. A identificação das fotografias de cada autor deve ser feita no nome do ficheiro de imagem, exemplo “antonio_1.jpg”. No processo de envio deve ser associado um título à fotografia, fazendo correspondência ao nome da fotografia, exemplo: “procissão_antonio_1.jpeg”

5.5. A inscrição considera-se completa e validada com a respetiva inscrição online e a apresentação das fotografias de acordo com o regulamento.

5.6. À Misericórdia de Vila Alva reserva-se o direito de desqualificar participações incompletas ou que não cumpram qualquer parte ou o todo deste regulamento.


6. ENTREGA DOS TRABALHOS
6.1. Ao entregar as suas fotografias e a completar a sua inscrição, declara aceitar este regulamento do 2º. Concurso de Fotografia da Santa Casa da Misericórdia de Vila Alva "Artes, Ofícios e Tradições do Alentejo", e passará automaticamente a participar no mesmo, no qual se habilita a ganhar prémios (de acordo com o ponto 8).

6.2. Toda a comunicação será efetuada por email, devendo o participante estar atento ao email para receber as seguintes confirmações: receção da inscrição, confirmação da receção das fotografias, receção da validação, a comunicação de possíveis desqualificações e a comunicação de eventuais prémios a atribuir, ficando todas as comunicação registadas e para uso exclusivo no âmbito deste concurso.

6.3. Todas as inscrições e entregas dos trabalhos deverão ser efetuadas preferencialmente antes da data prevista para fim deste concurso, 02/12/2019, afim de se evitarem possíveis constrangimentos informáticos de ultima hora.


7. COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS DO JÚRI
7.1. O Júri de reconhecida idoneidade será constituído por elementos das seguintes entidades:

  • Santa Casa da Misericórdia de Vila Alva.

  • Junta de Freguesia de Vila Alva.

  • Paróquia de Vila Alva.

  • União das Misericórdias Portuguesas.

  • Caixa de Crédito Agrícola Mútuo do Guadiana Interior.

  • Um fotógrafo (Valter Bento).


7.2. A organização do concurso pode, a qualquer momento, alterar a composição do júri caso as circunstâncias assim o exijam.

7.3. O Júri deliberará até ao dia 14 de dezembro de 2019 e verificará a conformidade formal e substantiva dos trabalhos de acordo com o presente regulamento, apreciará essencialmente a qualidade artística das fotografias, ponderando, e atribuindo os prémios estabelecidos.

7.4. O Júri reserva-se, por maioria de votos, o direito de não atribuir prémios se a falta de qualidade dos trabalhos o justificar; pela mesma forma, poderá decidir atribuir prémios ex-aequo.

7.5. Do resultado do concurso, o Júri lavrará a competente ata fundamentada, que será assinada por todos os seus membros.

7.6. O Júri poderá, se assim o entender, atribuir diploma(s) de “Menção Honrosa” a trabalhos que, por unanimidade, sejam considerados merecedores dessa distinção, à qual não terá, necessariamente, correspondência pecuniária.

7.7. As decisões do júri, tomadas por unanimidade ou maioria, serão finais e não será aceite qualquer reclamação.


8. PRÉMIOS
Serão atribuídos os seguintes prémios aos três primeiros lugares de cada escalão:

Júnior:

  • 1.º Classificado: Um jogo

  • 2.º Classificado: Um livro

  • 3.º Classificado: Uma entrada no Insecto Zoo

Geral:

  • 1.º Classificado: 100 euros

  • 2.º Classificado: 50 euros

  • 3.º Classificado: 25 euros


9. PREMIADOS
9.1. A divulgação pública dos resultados será feita no dia 14 de dezembro de 2019, ou em outra data a designar pela organização do concurso.

9.2. Os premiados serão informados obrigatoriamente por email e/ou contacto telefónico, na data de divulgação dos resultados.

9.3. Os prémios deverão ser levantados pelos premiados, ou por um seu representante, devidamente identificado e com autorização escrita para o efeito.

9.4. Os fotógrafos premiados poderão ter as suas fotografias ou parte delas expostas numa exposição em local e data a designar, na qual será feita a entrega dos respetivos prémios, bem como ver as suas fotografias utilizadas para produção de postais e em outros formatos e meios de promoção (website, agenda, entre outros).


10. DIREITO DE AUTORIZAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DOS TRABALHOS FOTOGRÁFICOS
10.1. Com a apresentação a concurso, os participantes autorizam tacitamente a Santa Casa da Misericórdia de Vila Alva a expor os seus trabalhos, bem como à sua eventual divulgação e reprodução, em edições, publicações, catálogos, exposições, cartazes, meios gráficos promocionais e outras iniciativas, nomeadamente através da internet, por si promovidas ou dadas a promover, desde que devidamente identificado o autor (salvo se este indicar por escrito não querer ser identificado).

10.2. A Santa Casa da Misericórdia de Vila Alva compromete-se a mencionar sempre o nome do autor da(s) fotografia(s) nas utilizações que dela(s) venha a fazer, renunciando este a receber qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra forma (pecuniária ou não), considerando ambas as partes que o objetivo dessas publicações, edições e outras seja de exclusivo interesse cultural, promocional e social.

10.3. Os vencedores poderão ter que assinar e devolver no prazo de 5(cinco) dias uteis, após notificação por e-mail, conforme referido anteriormente, o seguinte:

  • Declaração de elegibilidade;

  • Isenção de responsabilidade;

  • Termo de Responsabilidade para participantes de idade inferior a 18 anos;

  • Autorização de publicidade;

  • Garantia de propriedade,

  • Licença em que o participante garante ser ele o proprietário da fotografia, que possuí todos os direitos de propriedade intelectual apresentados na fotografia, que concede à Santa Casa da Misericórdia de Vila Alva, de forma irrevogável, perpétua e mundial, licença não-exclusiva para reproduzir, distribuir, exibir e criar trabalhos derivados da fotografia (juntamente com um crédito de nome) sem remuneração ou outra qualquer contrapartida (pecuniária ou não).


10.3.1. A não execução e entrega de todos e quaisquer documentos exigidos pela, e para a Santa Casa da Misericórdia de Vila Alva, no prazo determinado pode resultar em desqualificação do concurso, e a consequente escolha de um potencial vencedor alternativo, caso assim seja decidido pelo júri.

DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A participação dos concorrentes no concurso implica a aceitação sem reservas, de todas as disposições deste regulamento.

2. Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo Júri.

A Entidade Organizadora
O Provedor da Mesa Administrativa
João Maria Estevens dos Santos

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