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VISITAS AOS UTENTES DE ERPI

"O sonho jovem do amor é muito velho"
Fernando Pessoa

Visitas aos Utentes de ERPI

Nota de Informativa

Regras de funcionamento das visitas e da Entrega de Bens Alimentares e Pessoais

 

Exmo(a) familiar,

Findado o período pandémico é momento de retomarmos a normalidade, entretanto considera-se fundamental relembrar os procedimentos mais importantes referentes às visitas aos utentes, à entrega de bens alimentares e de bens pessoais, de acordo com o estipulado no Regulamento da Resposta Social de ERPI, aprovado em 31-03-2018.


Funcionamento das visitas (Artigo 29.º - Visitas):

Importa referir que as visitas irão decorrer nas salas de estar / espaços comuns interiores e exteriores, pelo que a circulação nos quartos dos utentes, por uma questão de privacidade e salvaguarda de bens dos utentes e para uma boa e correta organização dos serviços, apenas será permitida em casos devidamente autorizados (exemplo: utentes com mobilidade nula).

Horário das Visitas (7 dias da semana):

De acordo com o Regulamento da resposta social de ERPI, o horário das visitas decorre da seguinte forma:

Período da manhã: 10:30 – 12:00

Período da tarde: 14:30 – 18:30


Importante:
Sempre que realizar uma visita, antes de se deslocar junto do seu familiar (utente) deve comunicar ao responsável de serviço a sua presença (Encarregada de Serviços Gerais ou a uma colaboradora do setor onde se encontra o(a) utente) e registar o seu nome em livro próprio “Livro de Visitas” (que se encontra na zona da entrada principal da Instituição); Favor verificar o constante no artigo 29.º do regulamento interno da resposta social.

 

Entrega de Bens Alimentares (artigo 28.º do Regulamento de ERPI):

Todo e qualquer bem alimentar deve estar devidamente identificado com o nome do(a) utente e ser sempre entregue nos serviços da Instituição para que possam ser acondicionados na zona alimentar da Instituição (na Cozinha, em local próprio); no ato da entrega a validade deve ser verificada bem como as condições da embalagem. Solicita-se que os bens alimentares sejam não perecíveis. Favor verificar o constante no artigo 28.º do regulamento interno da resposta social.

 

Entrega de Bens pessoais:

Todo e qualquer bem pessoal (relógio, telemóvel, roupa, etc.) antes de ser entregue ao utente deve ser sempre comunicado e registado em documento próprio para que o mesmo faça parte da listagem de bens do(a) utente;

 

A presente nota informativa entra em vigor no presente mês de maio de 2023.

Certo da sua compreensão, contamos com a máxima colaboração por forma a que os serviços prestem o melhor serviço em prol do bem-estar do seu familiar / dos nossos utentes.


Com os nossos melhores cumprimentos.


Vila Alva, 2 de maio de 2023

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