top of page
Imagem WhatsApp 2023-02-10 às 10.08.10.jpg

VISITAS AOS UTENTES DE ERPI

"O sonho jovem do amor é muito velho"
Fernando Pessoa

Visitas aos Utentes de ERPI

Nota de Informativa

Regras de funcionamento das visitas e da Entrega de Bens Alimentares e Pessoais

 

Exmo(a) familiar,

Findado o período pandémico é momento de retomarmos a normalidade, entretanto considera-se fundamental relembrar os procedimentos mais importantes referentes às visitas aos utentes, à entrega de bens alimentares e de bens pessoais, de acordo com o estipulado no Regulamento da Resposta Social de ERPI, aprovado em 31-03-2018.


Funcionamento das visitas (Artigo 29.º - Visitas):

Importa referir que as visitas irão decorrer nas salas de estar / espaços comuns interiores e exteriores, pelo que a circulação nos quartos dos utentes, por uma questão de privacidade e salvaguarda de bens dos utentes e para uma boa e correta organização dos serviços, apenas será permitida em casos devidamente autorizados (exemplo: utentes com mobilidade nula).

Horário das Visitas (7 dias da semana):

De acordo com o Regulamento da resposta social de ERPI, o horário das visitas decorre da seguinte forma:

Período da manhã: 10:30 – 12:00

Período da tarde: 14:30 – 18:30


Importante:
Sempre que realizar uma visita, antes de se deslocar junto do seu familiar (utente) deve comunicar ao responsável de serviço a sua presença (Encarregada de Serviços Gerais ou a uma colaboradora do setor onde se encontra o(a) utente) e registar o seu nome em livro próprio “Livro de Visitas” (que se encontra na zona da entrada principal da Instituição); Favor verificar o constante no artigo 29.º do regulamento interno da resposta social.

 

Entrega de Bens Alimentares (artigo 28.º do Regulamento de ERPI):

Todo e qualquer bem alimentar deve estar devidamente identificado com o nome do(a) utente e ser sempre entregue nos serviços da Instituição para que possam ser acondicionados na zona alimentar da Instituição (na Cozinha, em local próprio); no ato da entrega a validade deve ser verificada bem como as condições da embalagem. Solicita-se que os bens alimentares sejam não perecíveis. Favor verificar o constante no artigo 28.º do regulamento interno da resposta social.

 

Entrega de Bens pessoais:

Todo e qualquer bem pessoal (relógio, telemóvel, roupa, etc.) antes de ser entregue ao utente deve ser sempre comunicado e registado em documento próprio para que o mesmo faça parte da listagem de bens do(a) utente;

 

A presente nota informativa entra em vigor no presente mês de maio de 2023.

Certo da sua compreensão, contamos com a máxima colaboração por forma a que os serviços prestem o melhor serviço em prol do bem-estar do seu familiar / dos nossos utentes.


Com os nossos melhores cumprimentos.


Vila Alva, 2 de maio de 2023

SOBRE NÓS

A Santa Casa da Misericórdia de Vila Alva é uma entidade secular, datada de 1658, que promove respostas e serviços junto da comunidade em geral, e em particular, dos seniores.  Tem sob a sua responsabilidade a gestão do Museu de Arte Sacra e Arqueologia de Vila Alva!

Visite-nos!

LOCALIZAÇÃO

Telef: (+351) 284 495 177
(custo de uma chamada para a rede fixa de acordo com o seu tarifário)

Morada: Rua de Santo António, s/n.º | 7940-383 Vila Alva

Email: svilaalva.social@gmail.com

SUBSCREVA A NOSSA NEWSLETTER 
Livro de reclamações.png
  • Facebook
  • Youtube
  • LinkedIn
  • Instagram

Visite-nos nas plataformas digitais

Copyright © 2024 Misericórdia de Vila Alva. Todos os direitos reservados.

bottom of page